TCE/SE reconhece nulidade de auditoria e afasta irregularidades na gestão de Marival Santana

Um dos principais pontos considerados pelo colegiado foi a cronologia dos atos processuais.

Por Redação, em 9 de setembro de 2026

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) julgou, nesta quarta-feira (9), processo relacionado à gestão do ex-prefeito Marival Silva Santana e, por maioria, acolheu a tese apresentada pela defesa, reconhecendo, de ofício, a nulidade absoluta do processo e do relatório de auditoria técnica que lhe serviu de fundamento.

Um dos principais pontos considerados pelo colegiado foi a cronologia dos atos processuais.

O período objeto da apuração — janeiro a maio de 2019 — corresponde, de fato, a período em que Marival Silva Santana exercia regularmente o cargo de prefeito. A controvérsia não está, portanto, no fato de ele ser ou não gestor naquele período.

O problema reconhecido pelo Tribunal está relacionado ao momento em que o procedimento de fiscalização foi formalizado e, posteriormente, levado ao conhecimento do ex-prefeito para apresentação de defesa.

Segundo o entendimento firmado pela maioria, o relatório de auditoria foi elaborado em dezembro de 2019, mas somente assinado em junho de 2020. Quando Marival recebeu a citação para apresentar defesa, já não ocupava mais o cargo de prefeito e, portanto, não estava mais à frente da administração municipal.

Para o colegiado, essa circunstância, associada à forma e ao momento em que o relatório foi produzido e formalizado, comprometeu as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, levando ao reconhecimento da nulidade absoluta do relatório de inspeção/auditoria e, por consequência, dos atos processuais dele decorrentes.

Além da questão processual, a Segunda Câmara avançou na análise do mérito e concluiu que também não estava demonstrado o necessário nexo de causalidade entre os fatos apontados pela auditoria e qualquer conduta irregular atribuível a Marival Santana.

Assim, mesmo considerando que o ex-prefeito era o gestor responsável durante o período efetivamente analisado — janeiro a maio de 2019 —, o Tribunal entendeu que não houve demonstração de que sua atuação tenha dado causa às supostas irregularidades apontadas no procedimento.

Ao final, por maioria, o TCE/SE reconheceu a nulidade do relatório e, no exame do mérito, afastou a existência de irregularidades atribuíveis ao ex-prefeito no período de janeiro a maio de 2019.

A decisão representa uma importante vitória para a defesa de Marival Santana, que sustentou desde o início a necessidade de observância das garantias processuais e, sobretudo, a ausência de elementos capazes de estabelecer nexo causal entre a conduta do gestor e os fatos objeto da fiscalização.