O crescimento e a expansão dos aplicativos de entrega de mercadorias e refeições aumentou o mercado de trabalho para os entregadores, em sua maioria jovens periféricos e com baixa qualificação profissional, que encontram neste tipo de trabalho a sua única ou principal fonte de renda. O aumento destas ocupações também tem cobrado um alto preço: o aumento dos acidentes com mortes envolvendo motocicletas. Um estudo recente divulgado pelo Atlas da Violência 2026, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), mostrou que as mortes no trânsito com motocicletas subiram 38% em um espaço de cinco anos, passando de 11.182 vítimas fatais em 2019 para 15.459 em 2024.
Se contado um espaço de 10 anos, com as 12.604 mortes em acidentes com moto ocorridos em 2014, a alta passa a ser de 22,6%. A maioria destas mortes tem acontecido nas regiões Nordeste e Norte. Em estados como o Piauí, a motocicleta é protagonista em 72,7% dos acidentes de trânsito com morte, bem acima da média nacional de 41,6%. O próprio Atlas aponta que o “agravamento da violência no trânsito” envolvendo motos “coincide com a expansão da frota e a consolidação de novas dinâmicas de mobilidade e serviços de entrega no país”. Outras análises sobre o tema associam a alta de acidentes fatais à exaustão e à pressão por produtividade impostas pelas plataformas digitais.
A análise converge com os dados apresentados pelo economista e professor Rodrigo Rocha, dos cursos de Administração, Ciências Contábeis e pós-graduação Lato Sensu da Unit. Segundo ele, o avanço da participação de vendas por aplicativos na economia do Brasil se consolidou como um dos principais vetores recentes de geração de renda e ocupação, especialmente em um contexto de transformação digital e elevada informalidade no mercado de trabalho.
“Em 2024, o país já contava com cerca de 1,7 milhão de trabalhadores atuando por meio de plataformas digitais, com crescimento expressivo nos últimos anos. Esse movimento está diretamente associado ao aumento do número de motociclistas e ciclistas em atividade econômica. A motocicleta passou a ter uma relevância ainda maior como instrumento de trabalho, especialmente em serviços de entrega e mobilidade urbana. Do ponto de vista econômico, o setor contribui para a ampliação da ocupação e redução do desemprego, funcionando como uma porta de entrada rápida no mercado de trabalho”, diz Rodrigo, apontando que, por outro lado, cerca de 71% dos trabalhadores por aplicativo não têm vínculo formal, o que, de acordo com ele, “implica baixa proteção social, menor contribuição previdenciária e maior exposição a riscos profissionais”.
Para Rodrigo Rocha, o aumento dos acidentes e das mortes “está associado à maior exposição dos trabalhadores ao trânsito, jornadas intensas e busca de uma renda maior, especialmente nas atividades de entrega”. E se reflete também nos custos econômicos destes acidentes. “Estimativas do Ministério da Saúde apontam que os acidentes de trânsito geram perdas, para a economia, da ordem de R$ 50 bilhões ao ano, sendo a maior parte relacionada à perda de resultados econômicos que seriam gerados pelas vítimas, majoritariamente jovens em idade ativa. No sistema de saúde, o impacto também é expressivo. Em 2024, o SUS gastou aproximadamente R$ 449 milhões com internações por acidentes de trânsito, com forte participação de motociclistas nesse total”, detalha.
O que já tem na lei (e o que falta)
A proteção legal aos motociclistas existe, mas ainda não está plenamente regulamentada em lei no Brasil. Segundo o professor Ricardo das Mercês Carneiro, do curso de Direito da Unit, a relação entre entregadores e aplicativos é tratada na justiça, de forma majoritária, como um trabalho autônomo, sem vínculo empregatício formal pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “A atividade é regida por algumas normas esparsas, a exemplo da Lei 14.297/2022 e diretrizes recentes do Ministério do Trabalho e Emprego (anexo V da NR 16). O Congresso ainda debate o marco legal definitivo que, certamente, quando aprovado, será objeto de análise futura pelo STF [Supremo Tribunal Federal]”, explica.
Apesar deste detalhe, a legislação trabalhista brasileira prevê regras específicas e direitos garantidos para quem utiliza motos e motocicletas na execução de serviços de entrega, seja como motoboy ou motofrete, mas desde que ele esteja formalmente empregado. “Todo trabalhador registrado em regime CLT que utiliza motocicleta de forma habitual para entregas tem direito a um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. Esse risco é previsto pelo §4º do Artigo 193 da CLT. O TST [Tribunal Superior do Trabalho], recentemente, em julgamento do Pleno, reconheceu que esse direito é garantido aos motociclistas independentemente de regulamentação adicional do MTE”, destaca Ricardo.
A profissão de motoboy ou motofretista é regulamentada pela Lei Federal 12.009/2009. Para exercer a função legalmente, o entregador deve cumprir algumas exigências previstas na lei e consideradas essenciais, como possuir habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores, além de estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.
Já a proteção deles depende de uma combinação entre a legislação federal de trânsito, regras de mobilidade urbana como a chamada “Lei do Uber” (Lei Federal 13.640/2018), leis municipais específicas para o serviço de moto e outras que, de forma bem sintética, tratam dessa modalidade de trabalho. Uma delas, a Lei 14.297/2022, criada à época da pandemia de Covid-19, garante à categoria um seguro contra acidentes pessoais para cobrir invalidez permanente ou morte, sem custo para o trabalhador e cobertos integralmente pelas plataformas.
Para os dois professores da Unit, é necessário definir regras mais claras, mais analíticas e mais efetivas de regulamentação das profissões e funções de motofrete e motoentrega por aplicativo, no sentido de que as mortes e os acidentes sejam diminuídos e até evitados, sem que a atividade econômica seja prejudicada.
“Enquanto a regulação específica não vem, os motociclistas são forçados a realizar jornadas exaustivas e cumprir metas de tempo, o que eleva a exposição ao perigo e aumenta o risco de envolvimento em sinistros. É uma bola de neve que somente limites impostos pela lei irão coibir”, sustenta Ricardo Carneiro, destacando que ainda faltam regulamentar pontos cruciais, como a definição de vínculo empregatício (celetista ou autônomo), limites claros para a imposição de metas de trabalho e de jornada, fixação de piso salarial, implemento de seguros robustos (vultosos) contra acidentes e garantia geral de acesso a infraestrutura básica no exercício da profissão.
Rodrigo Rocha recomenda uma abordagem integrada envolvendo políticas de segurança no trânsito e investimento em infraestrutura; mecanismos de proteção social e previdenciária para trabalhadores de aplicativos; melhoria do transporte público; e políticas de qualificação profissional. “A agenda pública deve buscar equilíbrio entre geração de renda, proteção social e segurança viária. A economia de aplicativos representa uma inovação relevante e irreversível. No entanto, seus custos sociais crescentes exigem respostas estruturadas, sob pena de comprometer ganhos econômicos no longo prazo. Diante desse cenário, o desafio não é interromper o modelo econômico dos apps, mas qualificá-lo”, argumenta.
Autor: Gabriel Damásio