TRE-SE indefere a candidatura de Danilo Segundo a prefeito da Barra

Segundo a denúncia, Danilo Dias Sampaio Segundo vive em união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que o tornaria inelegível.

Por Redação, em 24 de setembro de 2024

Na tarde desta segunda-feira, 23 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu, por maioria, alterar a decisão da 2ª Zona Eleitoral (Barra dos Coqueiros), que havia rejeitado a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de Danilo Dias Sampaio Segundo, conhecido como Danilo de Lula, candidato a prefeito de Barra dos Coqueiros. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo a denúncia, Danilo Dias Sampaio Segundo vive em união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que o tornaria inelegível.

O Ministério Público Eleitoral também destacou que é de conhecimento público que o candidato é genro do presidente, com várias reportagens sobre o assunto. Além disso, a relação do casal é amplamente divulgada nas redes sociais, e o nome de campanha “Danilo de Lula” foi alterado para “Danilo”.

De acordo com o Art. 14, § 7º da Constituição, são inelegíveis, na área de jurisdição do titular, o cônjuge e parentes até o segundo grau do Presidente da República, Governador, Prefeito, ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores à eleição, exceto se o candidato já ocupar cargo eletivo e concorrer à reeleição.

Danilo com o presidente Lula

O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, analisou que as provas apresentadas no processo não comprovam a união estável. As postagens nas redes sociais indicam apenas um “namoro qualificado”, conforme o direito civil. Ele também disse que o uso da imagem do Presidente Lula na campanha de Danilo, embora relevante politicamente, não constitui motivo de inelegibilidade, pois os dois pertencem ao mesmo partido e compartilham a mesma ideologia, o que é comum, independentemente de parentesco.

A juíza Dauquíria de Melo Ferreira, no entanto, discordou, dizendo que as postagens nas redes sociais e as notícias incluídas no processo mostram que o relacionamento vai além de um namoro e caracterizam um relacionamento mais intimista e estável.

A maioria dos membros do tribunal votou a favor do recurso, indeferindo a candidatura de Danilo Dias Sampaio Segundo, com votos contrários apenas do relator e do juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos e os juízes membros Tiago José Brasileiro FrancoBreno Bergson SantosHélio de Figueiredo Mesquita NetoCristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.