TSE anula decisão que multava EIPE Pesquisa em Lagarto

A representação fora apresentada pelo Diretório Municipal de Lagarto do partido Republicanos, resultando na condenação da EIPE ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais).

Por Redação, em 11 de março de 2025

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do ministro André Ramos Tavares, deliberou sobre o processo n. 0600015-39.2024.6.25.0012, que culminou na anulação da decisão anterior que havia acolhido os pedidos de representação contra a empresa Exclusivo Instituto de Pesquisa e Ensino LTDA (EIPE) por suposta irregularidade em pesquisa eleitoral.

A representação fora apresentada pelo Diretório Municipal de Lagarto do partido Republicanos, resultando na condenação da EIPE ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais).

A anulação se deu em virtude da constatação de nulidade na citação da empresa, fato que comprometeu a validade dos atos subsequentes relacionados ao caso. No trecho da decisão, o ministro Tavares afirma: “Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial… para declarar a nulidade da citação realizada nos presentes autos… Determino, por conseguinte, o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito”.

Com a decisão do TSE, a penalização imposta à EIPE foi revogada, permitindo que a empresa refaça sua defesa em conformidade com os princípios legais.

Nesta ocasião, Ralbert de Almeida Menezes, representante da EIPE, expressa seu agradecimento ao trabalho diligente de sua assessoria jurídica, destacando a atuação do Dr. Joel Freire de Araújo Neto, OAB/SE 9739. Ademais, ‘reafirmo o compromisso da empresa com a ética e a transparência em seus estudos estatísticos durante o período eleitoral’.