TRE-SE reprova contas de Valmir de Francisquinho e determina devolução de R$ 86 mil

A decisão refere-se ao malversamento de recursos financeiros provenientes do Fundo Partidário.

Por Redação, em 2 de dezembro de 2024

Na sessão da última sexta-feira, 29 de novembro, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiram, por maioria, reprovar as contas de campanha de Valmir dos Santos Costa (Valmir de Francisquinho) referentes ao ano de 2022 determinando à recomposição ao erário do valor de R$ 86.405,35 (oitenta e seis mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e cinco centavos). A decisão refere-se ao malversamento de recursos financeiros provenientes do Fundo Partidário.

Após a análise da prestação de contas, foram encontradas irregularidades, como a falta de documentos obrigatórios e a não comprovação de despesas com militância e mobilização de rua, no valor de R$ 23.028,00. Além disso, houve transferências irregulares de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de uma candidata negra para outros candidatos, totalizando R$ 63.377,35, sem que fosse indicado qualquer benefício para a campanha original. Como as falhas não foram corrigidas ou justificadas, o setor técnico opinou pela desaprovação das contas.

A relatora do caso, Desa. Ana Lúcia Freire dos Anjos, afirmou que não havia nenhum comprovante dessas despesas. O prestador de contas foi intimado em 24/10/2023 e apresentou parte dos comprovantes, mas só em 10/01/2024 (setenta e cinco dias depois) e após o parecer do Ministério Público Eleitoral, enviou o restante da documentação. Como o prazo já havia expirado, esses documentos não foram aceitos, conforme a jurisprudência do TSE.

A magistrada explicou ainda que “os recursos do FEFC destinados às candidaturas de pessoas negras ou pardas devem ser usados especificamente nessas campanhas, a não ser que se comprove que as despesas foram compartilhadas com candidatos não negros, e que isso tenha beneficiado a campanha do doador. No caso em questão, o prestador de contas alegou que os gastos foram feitos por meio de doações de material compartilhado para divulgar sua candidatura e as de outros candidatos, mas não apresentou nenhuma prova disso. Assim sendo, não há como aplicar a exceção prevista na norma.

A relatora concluiu que “essas falhas comprometem a regularidade das contas e o uso correto dos recursos públicos, configurando desvio de finalidade. O total das irregularidades é de R$ 86.405,35. Portanto, determino o recolhimento desse valor ao Tesouro Nacional, conforme a Resolução TSE nº 23.607/2019”.

Por maioria de 4 a 3, a corte desaprovou as contas de Valmir dos Santos Costa e a devolução ao erário do valor de R$ 86.405,35 e que sejam executados os comandos no Sistema Sanções e no Sistema Sico e que seja encaminhada uma cópia dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para eventual proposição de procedimento visando à suspensão do registro ou da anotação do órgão estadual da agremiação. Ficando vencida a juíza Dauquíria de Melo Ferreira, que apresentou divergência e, seguida pelos juízes Breno Bergson e Cristiano César Cabral, votaram pela aprovação com ressalvas e pela recomposição ao erário.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson,Hélio de Figueiredo Mesquita NetoCristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.