As eleições para a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores acontecem neste domingo, 6 de outubro, em mais de 5,5 mil municípios do país. A pessoa que ocupa o cargo de prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal, a quem cabe a administração da cidade. Já o vereador integra o Poder Legislativo da localidade e é responsável por representar a sociedade na elaboração de projetos de lei e na fiscalização das ações da prefeitura. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contabilizou 5.078 candidaturas ao cargo de vereador e 213 candidaturas para o cargo de prefeito, distribuídos pelos 75 municípios sergipanos. Em 2025, o nº de vereadores que atuarão na Câmara Municipal de Aracaju, passa de 24 para 26.
“Os municípios com menos candidatos são Cedro de São João, com dois candidatos a prefeito, dois para vice-prefeito e 18 para vereador; Canhoba, com dois candidatos a prefeito, dois para vice-prefeito e 20 para vereador; Macambira, quatro candidatos a prefeito, quatro para vice-prefeito e 22 para vereador; Cumbe, dois candidatos a prefeito, dois para vice-prefeito e 23 para vereador; e Amparo de São Francisco, com dois candidatos a prefeito, dois para vice-prefeito e 26 para vereador”, informa o TRE de Sergipe.
Eleição
A eleição para prefeita ou /prefeito ocorre pelo sistema majoritário de votação, também aplicado para a escolha dos ocupantes dos cargos de presidente da República, de governador e de senador. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, a escolha pode ser feita em dois turnos, se uma candidata ou um candidato não alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno para se eleger. Nesse caso, disputam o segundo turno os dois candidatos mais votados na primeira etapa. Nos municípios com eleitorado abaixo desse número, conquista a prefeitura quem obtém o maior número de votos válidos no primeiro turno.
A eleição para vereadora ou vereador ocorre pelo sistema proporcional. Ou seja, nem sempre, os mais votados conseguem um cargo na Câmara Municipal, já que segundo a Lei nº 4.737/1965, prevê a aplicação dos quocientes eleitoral e partidário para esse tipo de votação.
Atribuições
Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cabe à prefeita ou ao prefeito desenvolver funções sociais de um município e garantir o bem-estar de seus habitantes por meio de ações como: organizar os serviços públicos de interesse local; proteger o patrimônio histórico-cultural do município; garantir o transporte público e a organização do trânsito; atender a comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios; pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico; implementar e manter em boas condições de funcionamento postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma possível.
“São também atribuições da prefeita ou do prefeito a promoção do desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; a busca de convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; a apresentação de projetos de lei à Câmara Municipal, além da sanção ou vedação de projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo da cidade. Compete, ainda, ao titular do cargo a intermediação política com outras esferas de poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local”, explica o TSE.
O vice-prefeito é considerado o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem, licença, ou tenha o mandato cassado, quem assume as funções do titular é o vice. Enquanto o prefeito está em exercício, o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município.
Vereadores
Na última segunda-feira, 1º de outubro foi celebrado o Dia Internacional do Vereador. A data foi instituída por meio da Lei nº 712/1984.
De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral, o papel da vereadora ou do vereador é, principalmente, o de propor, analisar, votar e aprovar leis e alterações às diretrizes municipais já existentes, de modo a melhorar a vida das pessoas residentes na localidade. Para isso, deve estar disponível para ouvir a sociedade, conhecer os problemas da população e buscar soluções possíveis dentro da esfera municipal.
“O ocupante do cargo de vereador também detém a função fiscalizadora. Cabe a ele acompanhar a administração municipal, principalmente, na supervisão de projetos, programas e ações da prefeitura. A vereadora ou o vereador deve avaliar aspectos como o cumprimento da lei e do orçamento, bem como a boa aplicação e gestão dos recursos públicos. Além da atribuição de fiscalizar, esse parlamentar também pode colaborar com o Poder Executivo local, por meio da discussão de políticas públicas a serem implantadas no município. Por fim, a vereadora ou o vereador tem o dever de apreciar as contas públicas e apurar infrações político-administrativas por parte da prefeita ou do prefeito e dos próprios membros da Câmara Legislativa municipal”, informa o TSE.