Pela segunda vez, em menos de uma semana a empresa CTAS CAPACITACAO E CONSULTORIA EIRELI / CTAS TECNOLOGIA, tem pesquisa eleitoral impugnada liminarmente pela Justiça Eleitoral.
A empresa no ramo de pesquisa, registrou pesquisa eleitoral sob o n. SE-01179/2024, para os cargos de prefeito e vereador da cidade de Riachão do Dantas, a qual, fora alvo de Impugnação, através do processo n. 0600677-27.2024.6.25.0004, sendo deferida a medida liminar nos seguintes termos:
“Portanto, fulcrado no art. 300 do CPC, DEFIRO a liminar pleiteada para DETERMINAR que a empresa representada e terceiros que dela se aproveitem abstenham-se de publicar tal pesquisa irregular (SE-01179/2024) por qualquer meio de comunicação social até a prolação da sentença na presente representação, sob pena da configuração do delito de desobediência eleitoral e aplicação de multa diária no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
A referida pesquisa foi contratada pelo Portal SE 79.