Renegociação de dívidas com uso do FGTS terá início em 25 de maio

O saque extraordinário do FGTS para apoiar a regularização financeira de trabalhadores, previsto, tem limite máximo de R$ 8,2 bilhões.

Por Redação, em 16 de maio de 2026

Os trabalhadores poderão realizar a renegociação de dívidas com uso do FGTS, pelo Novo Desenrola Brasil, a partir de 25 de maio, conforme a Circular CAIXA 1.114, publicada nesta semana no Diário Oficial da União. A Circular informa às instituições financeiras todos os procedimentos necessários para a utilização dos recursos do FGTS de seus clientes na liquidação ou amortização de dívidas.

Os trabalhadores já podem autorizar, diretamente no aplicativo FGTS, as instituições financeiras de seu relacionamento a realizarem consultas e utilizarem os recursos disponíveis, conforme regras da MP 1.355/2025, para liquidação ou amortização de dívidas. A renegociação efetivamente, com o fluxo operacional de utilização dos recursos do FGTS pelos bancos, terá início no dia 25 de maio, em dinâmica semelhante à que já ocorre em outras operações bancárias com uso de recursos do fundo, ou seja, sem necessidade de encaminhamento do trabalhador às agências da CAIXA.

O saque extraordinário do FGTS para apoiar a regularização financeira de trabalhadores, previsto, tem limite máximo de R$ 8,2 bilhões.

Como vai funcionar:

Para renegociar suas dívidas, o trabalhador, primeiramente, deve entrar no app FGTS para autorizar as instituições financeiras a consultar e utilizar os recursos de sua conta para liquidação ou amortização de dívidas no âmbito do Novo Desenrola Brasil, e a enviar informações sobre sua dívida à CAIXA.

Para realizar essa autorização, basta o cidadão atualizar o aplicativo e acessar a nova funcionalidade, ou baixar gratuitamente o app FGTS diretamente nas lojas de aplicativos.

A partir do dia 25 de maio, o cidadão e as instituições financeiras poderão consultar o saldo disponível para pagamento da dívida. As instituições, então, também poderão comunicar à CAIXA o valor necessário para o pagamento. Após receber a informação, a CAIXA, enquanto agente operador do FGTS, repassa diretamente à instituição financeira o valor indicado.

O repasse dos valores do FGTS para pagamento das dívidas obedecerá a ordem cronológica do recebimento das informações enviadas pelas instituições à CAIXA.

De acordo com a MP nº 1.355/2026, o trabalhador poderá utilizar recursos de suas contas vinculadas do FGTS para amortizar parcialmente ou liquidar integralmente dívidas renegociadas dentro do programa Novo Desenrola Brasil, observados os seguintes critérios:

  • cumprimento dos critérios de elegibilidade do Novo Desenrola Brasil, incluindo renda (até 5 salários mínimos) e tipo de dívida (cartão de crédito, cheque especial e CDC);
  • limite de saque de até R$ 1 mil por titular ou 20% do saldo disponível nas contas de FGTS, o que for maior;
  • possibilidade de utilização de contas ativas e inativas de FGTS, com prioridade de saque das contas inativas;
  • o uso do FGTS para pagamento de dívidas suspenderá temporariamente os saques anuais e novas antecipações do Saque-Aniversário até que haja a recomposição do valor utilizado na conta do fundo.
  • saldos bloqueados para garantir operações de antecipação do Saque-Aniversário poderão ser utilizados, se necessário, mas limitados ao valor efetivamente devido à instituição financeira, e respeitadas as condições contratuais dessas operações.