Os trabalhadores poderão realizar a renegociação de dívidas com uso do FGTS, pelo Novo Desenrola Brasil, a partir de 25 de maio, conforme a Circular CAIXA 1.114, publicada nesta semana no Diário Oficial da União. A Circular informa às instituições financeiras todos os procedimentos necessários para a utilização dos recursos do FGTS de seus clientes na liquidação ou amortização de dívidas.
Os trabalhadores já podem autorizar, diretamente no aplicativo FGTS, as instituições financeiras de seu relacionamento a realizarem consultas e utilizarem os recursos disponíveis, conforme regras da MP 1.355/2025, para liquidação ou amortização de dívidas. A renegociação efetivamente, com o fluxo operacional de utilização dos recursos do FGTS pelos bancos, terá início no dia 25 de maio, em dinâmica semelhante à que já ocorre em outras operações bancárias com uso de recursos do fundo, ou seja, sem necessidade de encaminhamento do trabalhador às agências da CAIXA.
O saque extraordinário do FGTS para apoiar a regularização financeira de trabalhadores, previsto, tem limite máximo de R$ 8,2 bilhões.
Como vai funcionar:
Para renegociar suas dívidas, o trabalhador, primeiramente, deve entrar no app FGTS para autorizar as instituições financeiras a consultar e utilizar os recursos de sua conta para liquidação ou amortização de dívidas no âmbito do Novo Desenrola Brasil, e a enviar informações sobre sua dívida à CAIXA.
Para realizar essa autorização, basta o cidadão atualizar o aplicativo e acessar a nova funcionalidade, ou baixar gratuitamente o app FGTS diretamente nas lojas de aplicativos.
A partir do dia 25 de maio, o cidadão e as instituições financeiras poderão consultar o saldo disponível para pagamento da dívida. As instituições, então, também poderão comunicar à CAIXA o valor necessário para o pagamento. Após receber a informação, a CAIXA, enquanto agente operador do FGTS, repassa diretamente à instituição financeira o valor indicado.
O repasse dos valores do FGTS para pagamento das dívidas obedecerá a ordem cronológica do recebimento das informações enviadas pelas instituições à CAIXA.
De acordo com a MP nº 1.355/2026, o trabalhador poderá utilizar recursos de suas contas vinculadas do FGTS para amortizar parcialmente ou liquidar integralmente dívidas renegociadas dentro do programa Novo Desenrola Brasil, observados os seguintes critérios: