Prefeitura de Lagarto cria Diário Oficial Eletrônico e institui a incidência do ISS para serviços de loteria

O PL Nº 22/2025 institui o Diário Oficial Eletrônico como veículo de comunicação dos atos normativos e administrativos, e sua forma de divulgação, tanto do poder Executivo quanto Legislativo.

Por Redação, em 30 de abril de 2025

A Prefeitura Municipal de Lagarto (PML) deu passos importantes para aumentar o acesso transparente às informações e atos da administração e estabelecer o mecanismo de arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS), ligado à recém criada loteria do município. Em sessão realizada na Câmara Municipal de Lagarto (CML), na manhã desta terça-feira, 29 de abril, os dois Projetos de Lei de Autoria do Executivo, o de Nº 22/2025 e o Complementar Nº 07/2025, respectivamente, foram aprovados.

O PL Nº 22/2025 institui o Diário Oficial Eletrônico como veículo de comunicação dos atos normativos e administrativos, e sua forma de divulgação, tanto do poder Executivo quanto Legislativo. Ele foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares. 

A ideia é assegurar transparência e publicidade das leis, decretos, portarias, editais, contratos, avisos, notificações, documentos de processos licitatórios, comunicados e atos administrativos em geral dos órgãos e entidades dos Poderes Públicos Municipais. 

O texto estabelece que as publicações devem atender aos princípios da autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade. Caberá à Secretaria Municipal da Administração (Semad) a realização dessas publicações. 

A primeira edição do Diário Oficial Eletrônico de Lagarto deverá ser publicada em um prazo de até 60 dias, contados a partir da publicação da Lei. 

O PLC Nº 07/2025, por sua vez, insere dispositivos na Lei Complementar Nº 28/2009, para incluir a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), para serviços de loteria e demais produtos desta natureza, bem como serviços prestados por plataformas tecnológicas credenciadas. 

O texto dá nova redação ao artigo 5º da Lei 1.213/2025, também de autoria do Executivo, aprovado no dia 10 de abril e que criou as bases para existência de uma loteria municipal, a primeira do tipo em Sergipe, definindo uma alíquota de 2% sobre o valor total da prestação de serviço. 

O valor arrecadado com a instituição desta alíquota será destinado, prioritariamente, às áreas da Saúde, Educação, Segurança Pública, Assistência Social, Cultura e Esporte.  

A fiscalização da operação caberá à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), que poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas. 

De forma a garantir a transparência e a legalidade na gestão dos recursos arrecadados, a Controladoria Geral do Município (CGM) realizará auditorias periódicas na operação dos serviços lotéricos.