A empresa GADU SOLUTION LTDA, teve pesquisa impugnada liminarmente pela Justiça Eleitoral.
Riachão do Dantas, tem sido alvo de inúmeras impugnações de pesquisas fraudulentas, que tentam a todo momento induzir o eleitorado ao erro.
Desta vez, a empresa no ramo de pesquisa, registrou pesquisa eleitoral sob o n. SE-08261/2024, para os cargos de prefeito e vereador da cidade de Riachão do Dantas, a qual, foi alvo de impugnação, através do processo n. 0600704-10.2024.6.25.0004, sendo deferida a medida liminar nos seguintes termos:
“Demonstrada a probabilidade do direito pleiteado, o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo é claro, pois a simples publicação da pesquisa irregular, de per si, já ocasiona o efeito de indução da população sobre a veracidade do que ali se encontrar disposto.
Portanto, fulcrado no art. 300 do CPC, DEFIRO a liminar pleiteada para DETERMINAR que a empresa representada e terceiros que dela se aproveitem abstenham-se de publicar tal pesquisa irregular (SE-08261/2024) por qualquer meio de comunicação social até a prolação da sentença na presente representação, sob pena da configuração do delito de desobediência eleitoral e aplicação de multa diária no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
A referida pesquisa teve como contratante, a Revista Realce.