Somente nos últimos 30 dias, a candidata Marina de Laelson, teve três pesquisas Impugnadas pela Justiça Eleitoral, uma delas com a aplicação de multa no importe de R$ 53.205,00.
Desta vez, foi a empresa INSTITUTO DE PESQUISA TABOSA QUEST LTDA, tem pesquisa eleitoral impugnada liminarmente pela Justiça Eleitoral.
Riachão do Dantas, tem sido alvo, de inúmeras impugnações de pesquisas fraudulentas, que tenta a todo momento induzir o eleitorado ao erro.
A candidata Marina, filha da ex-gestora cassada Gerana Costa, contratou a empresa, emitiu nota fiscal em seu nome, pagou os serviços através do fundo eleitoral e registrou pesquisa eleitoral sob o n. SE-09924/2024, para os cargos de prefeito e vereador da cidade de Riachão do Dantas, a qual, fora alvo de Impugnação, através do processo n. 0600706-77.2024.6.25.0004, sendo deferida a medida liminar nos seguintes termos:
“Portanto, fulcrado no art. 300 do CPC, DEFIRO a liminar pleiteada para DETERMINAR que a empresa representada e terceiros que dela se aproveitem abstenham-se de publicar tal pesquisa irregular (SE-09924/2024) por qualquer meio de comunicação social até a prolação da sentença na presente representação, sob pena da configuração do delito de desobediência eleitoral e aplicação de multa diária no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Comuniquem-se todos os interessados, inclusive os candidatos que se encontram abarcados por tal pesquisa.”
A propagação de pesquisas irregulares, que tem como único objetivo confundir o eleitorado, deve ser coibida, e repudiada. Uma vez que, são reiteradas tentativas de disseminar pesquisas com dados duvidosos.