Na manhã desta quarta-feira, 24, o juiz eleitoral da 004ª Zona Eleitoral de Boquim/SE, Dr. Paulo Henrique Vaz Fidalgo, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo atual prefeito de Riachão do Dantas, Sr. Lucivaldo, contra Mário Walter Fontes Neto, conhecido como Mário de Mi, e Albertino Franco Souza.
A ação questionava a utilização de uma motoniveladora pertencente ao município de Pedrinhas em uma estrada do Povoado Campestre, alegando que a máquina teria sido usada a pedido de Mário e Albertino para beneficiar eleitores da região. Entretanto, após análise detalhada das provas apresentadas, o juiz concluiu que não ficou comprovada a autoria ou anuência dos candidatos, que não houve dolo específico previsto no art. 41-A da Lei Eleitoral, nem nexo eleitoral idôneo ou gravidade qualificada.
Com isso, os pedidos formulados pelo prefeito Lucivaldo foram considerados improcedentes, resultando na absolvição de Mário Walter Fontes Neto e Albertino Franco Souza das acusações.
Mário de Mi Fontes é administrador de empresas e produtor rural, nascido em Riachão do Dantas, com 42 anos. Filho de Mi Fontes, que ocupou o cargo de vereador e de vice-prefeito em dois mandatos, Mário tem se destacado na política local. Em 2024, foi candidato a prefeito pelo União Brasil na coligação “Pra Fazer Diferente”, recebendo apoio de lideranças estaduais como o ex-deputado André Moura, a deputada estadual Carminha Paiva e a deputada federal Yandra Moura.
Sua candidatura foi marcada por propostas voltadas ao desenvolvimento sustentável, fortalecimento da agricultura familiar e ampliação de serviços públicos essenciais. Mário tem buscado implementar políticas públicas que promovam a inclusão social e o bem-estar da população de Riachão do Dantas.
A decisão judicial reforça a imagem de Mário de Mi Fontes como um político comprometido com a ética e a legalidade, consolidando sua posição como uma liderança respeitada no cenário político de Sergipe.

Mário de Mi Fontes