Mais de 1,1 milhão de cidadãos sergipanos, o equivalente a 48,2% da população do estado, podem se beneficiar pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho.
Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, as famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença.
Em Sergipe, mais de 315,6 mil unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 4% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Nordeste.