O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe, manifestou-se pelo não provimento dos embargos de declaração interpostos pelo prefeito Cristiano Viana Menezes e pelo vice-prefeito, defendendo a manutenção integral do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) que reconheceu a prática de abuso de poder econômico, determinou a cassação dos diplomas, declarou a inelegibilidade dos investigados e estabeleceu a realização de novas eleições no município de Simão Dias.
No parecer, o Ministério Público afirma que os embargos não apontam qualquer omissão, contradição ou obscuridade apta a justificar a modificação da decisão, sustentando que o recurso busca apenas rediscutir matéria já amplamente apreciada pelo Tribunal, finalidade incompatível com a natureza dos embargos de declaração.
O órgão ministerial também rebate, de forma individualizada, todos os argumentos apresentados pela defesa, afastando as alegações de nulidade de quórum, decisão-surpresa, erro na apreciação das provas, violação à coisa julgada e ocorrência de bis in idem. Segundo o parecer, o acórdão enfrentou expressamente todas essas questões e fundamentou, de maneira analítica, o reconhecimento do abuso de poder econômico.
Além disso, o Ministério Público reforça que, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral, os fatos descritos na ação podem receber enquadramento jurídico diverso daquele inicialmente indicado, sem que isso represente surpresa ou cerceamento de defesa, desde que preservados os fatos narrados na petição inicial.
Com essa manifestação, o Ministério Público Eleitoral reafirma a correção jurídica do julgamento proferido pelo TRE/SE e opina pela preservação integral da decisão que cassou os mandatos e declarou a inelegibilidade dos investigados, permanecendo o processo agora submetido ao julgamento dos embargos de declaração pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.