Férias de julho impulsionam emissão e AEV segue em alta nos Cartórios de Sergipe

No acumulado do ano, já são 110 solicitações em todo o estado, contra 126 em 2025.

Por Redação, em 1 de agosto de 2026

Com a chegada das férias escolares de julho, período em que milhares de famílias viajam pelo Brasil e ao exterior, os Cartórios de Notas de Sergipe registraram um recorde na emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento exigido em diversas situações para o deslocamento de crianças e adolescentes menores de 16 anos. Levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Sergipe (CNB/SE) mostra que 35 autorizações digitais foram emitidas em junho de 2026 no estado, segundo maior volume já registrado para o mês desde a implantação do serviço eletrônico, em 2021.

No acumulado do ano, já são 110 solicitações em todo o estado, contra 126 em 2025. A evolução demonstra a consolidação da versão digital da AEV entre as famílias sergipanas, que passaram a utilizar cada vez mais o serviço eletrônico para organizar viagens nacionais e internacionais de menores desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou por parentes e responsáveis.

“Os Cartórios de Notas acompanham a evolução tecnológica para proporcionar mais agilidade aos usuários, sempre preservando a segurança jurídica que é marca da atividade notarial”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – seção Sergipe (CNB/SE), Daniel Pierete. “Os resultados reforçam a efetividade dos serviços e a proximidade dos tabelionatos com a sociedade.”

Os números evidenciam uma trajetória contínua de crescimento. Em junho de 2021, quando a plataforma ainda iniciava suas operações, nenhuma AEV foi emitida no estado. O total passou para 3 em junho de 2022, alcançou 14 em 2023, atingiu o recorde histórico de 41 em 2024, chegou a 32 em 2025 e 35 em junho deste ano.

Documento obrigatório e 100% digital

Disponível em formato eletrônico desde 2021, a Autorização Eletrônica de Viagem é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, por parentes ou por responsáveis, conforme previsto na legislação brasileira. A solicitação pode ser realizada integralmente pela internet, por meio de videoconferência com um tabelião, utilizando a plataforma nacional unificada e-Notariado, que integra todos os Cartórios de Notas do país.

Após a emissão, o documento pode ser disponibilizado em formato digital, com QR Code, permitindo sua apresentação diretamente pelo celular nos balcões das companhias aéreas ou nos postos de fiscalização. A versão eletrônica reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, caso necessário.

A autorização também continua disponível em formato físico, podendo ser emitida presencialmente em qualquer Cartório de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis em formulário próprio.

Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem

Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário possuir um certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas por meio da própria plataforma e-Notariado.