O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reconheceu, em sessão plenária na manhã desta sexta-feira, 17 de julho, a prática de abuso de poder econômico e cassou os diplomas de Cristiano Viana Meneses e José Renaldo Prata Sobrinho, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos no município de Simão Dias nas Eleições de 2024, pelo placar de 3 a 2.
O TRE declarou, ainda, ambos inelegíveis por oito anos e determinou a perda dos respectivos mandatos, assim como a realização, no tempo oportuno, de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela coligação Trabalho e União por Simão Dias [União Brasil/Pode/PSD/Mobiliza/PSB].
De acordo com processo, trata-se da realização do evento Domingo da Gente, em abril de 2024, antes do período oficial de campanha eleitoral.
Segundo a ação, a festividade contou com estrutura de grande porte, com grande divulgação do evento em redes sociais e emissora de rádio, oferta de boi no rolete e cerveja, além da população presente com cores, números e símbolo do partido político das pré-candidaturas de Cristiano Viana e Renaldo Prata.
É bom salientar que a decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
A coligação ‘Trabalho e União por Simão Dias’ esteve representada pelos advogados Bruno Santos Silva Pinto, Maila Pereira de Andrade e Wilhelm Marques Valente, com destaque para o escritório Bruno Pinto Advogados.

NOTA PÚBLICA
Em relação ao Recurso Eleitoral nº 0600479-33, ingressado no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) pela coligação ‘Trabalho e União por Simão Dias’, derrotada nas eleições municipais de 2024 pelo voto popular, e considerando o julgamento realizado na manhã desta sexta-feira, 17 de julho, com o placar de 3 a 2, venho a público manifestar meu respeito à decisão, mas discordo do julgamento do pleno do TRE/SE.
Esclareço a população simãodiense que nos concedeu ampla vitória nas urnas no pleito de 2024 que a decisão cabe recurso tanto ao próprio TRE/SE quanto à instância superior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ressalto ainda que, antes do exaurimento desses recursos, não há qualquer afastamento do prefeito de suas funções à frente do município.
Assim, tranquilizo a sociedade informando que o trabalho desenvolvido pela administração ‘Nossa Força, Nossa Gente’ seguirá normalmente, cumprindo seu compromisso de servir bem ao povo de Simão Dias.
Continuamos firmes em nosso propósito de trabalhar pelo bem-estar de todos e todas.
Prefeito Cristiano Viana