TRE-SE nega recurso e mantém multa a Rayllan Fernandes por postagem atacando deputado Ibrain

A decisão unânime seguiu também o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe, mantendo a condenação integral do recorrente.

Por Redação, em 3 de junho de 2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) negou, por unanimidade, o recurso interposto por Rayllan Fernandes, responsável pelo perfil “@hojeemsergipe” no Instagram, e manteve integralmente a condenação ao pagamento de multa de R$ 5 mil pela publicação de uma imagem simulada atacando o deputado estadual Ibrain Monteiro. A imagem foi gerada por ferramentas de Inteligência Artificial (IA), mas omitiu a identificação visual exigida por lei.

O julgamento do recurso ocorreu no último dia 28 de maio de 2026 e serviu para consolidar a tese de que o aviso sobre o uso de tecnologias sintéticas deve constar obrigatoriamente no corpo do arquivo de imagem, e não apenas na legenda de texto.

O partido Democracia Cristã (DC), autor da representação original, pediu a rejeição total do recurso, apontando, inclusive, uma falha processual (preliminar de não conhecimento), alegando que a defesa havia errado o nome do instrumento jurídico ao protocolar um “Agravo Regimental” em vez de um “Recurso Eleitoral”.

“O caso é paradigmático e a decisão reforça que o uso de IA no contexto eleitoral tem regras e restrições específicas que, se não observadas, podem configurar propaganda eleitoral irregular”, explicou o advogado Gustavo Machado, representante do DC na ação.

“E essas regras valem para candidatos ou não, inclusive blogueiros e veículos de comunicação, devendo ser observada por todos”, completou.

A decisão enfatizou que as diretrizes da Resolução TSE nº 23.610/2019 são taxativas: conteúdos estáticos gerados de forma sintética exigem um rótulo ou marca d’água diretamente na imagem.

O Tribunal pontuou que o texto explicativo na legenda não supre a lei porque, caso a imagem seja baixada e compartilhada de forma isolada em outras redes ou aplicativos de mensagens, o internauta perderia o acesso ao contexto e seria induzido ao erro.

A decisão unânime seguiu também o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe, mantendo a condenação integral do recorrente.