O Instituto Federal de Sergipe (IFS) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para adaptar os editais dos próximos concursos para cargos efetivos e para contratações por tempo determinado, a fim de garantir efetividade à Lei 12.990/2014, que reserva aos negros 20% das vagas. Segundo a recomendação, os concursos também devem observar a jurisprudência vinculante (ADC 41) do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que a ação afirmativa “se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira”.
“O objetivo principal da recomendação é garantir efetividade à política pública. Na prática, observa-se, ao longo desses 10 anos de vigência da lei de cotas, que diversos métodos aplicados pelas instituições federais de ensino diminuem o seu alcance, fazendo com que o acesso da população negra às vagas seja muito inferior aos 20% previstos”, explica a pro – curadora regional dos direitos do cidadão, Martha Figueiredo. O documento enfatiza que a correta aplicação da lei de cotas passa pela compreensão da diferença entre cargo e especialidade.
No caso concreto, o IFS realizou concurso com 43 vagas previstas em edital para um mesmo cargo efetivo de técnico-administrativo em Educação (TAE), distribuídas em 19 especialidades. Assim, 20% do total das vagas para o cargo devem ser destinadas a candidatos negros. Segundo a recomendação, a administração pública não pode fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida, pois isso significaria burlar a ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas. “As áreas de conhecimento são apenas especialidades de um mesmo cargo criado por lei. É por isso que as cotas devem ser aplicadas sobre o total das vagas disponíveis no edital, como determinado pelo STF no julgamento da ADC 41”, ressalta a procuradora Martha Figueiredo.
Além de aplicar o percentual de 20% sobre o total de vagas do edital, o órgão responsável pelo concurso deve buscar metodologias que não reduzam ou impeçam a efetividade da lei de cotas no momento de distribuir as vagas reservadas aos negros entre as áreas de conhecimento disponíveis. Por essa razão, o MPF recomendou ao IFS que não adote o método de sorteio entre as especialidades do cargo para fins de distribuição das vagas dos candidatos negros. O documento aponta que submeter as cotas a um critério de “sorte” viola o art. 3º da Lei 12.990/14, já que exclui o direito do candidato cotista de concorrer tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.