Justiça suspende exoneração de Marcelo Gomes Moraes do cargo de superintendente do CPAC

Ele destacou que as irregularidades administrativas praticadas pelo presidente do CPAC resultaram na paralisação de serviços indispensáveis para os municípios consorciados.

Por Redação, em 20 de dezembro de 2024

O desembargador Edivaldo dos Santos deferiu liminar no processo nº 202400173606, suspendendo a exoneração de Marcelo Moraes do cargo de superintendente do Consórcio Público do Agreste Central Sergipano (CPAC).

A decisão judicial foi motivada pela ação movida por Marcelo Moraes contra Florivaldo José Vieira, presidente do CPAC e prefeito do município de Cumbe, na qual ele alegou que sua exoneração foi realizada de forma arbitrária, em desacordo com o Estatuto do CPAC e com os princípios de publicidade, transparência e legalidade que regem a administração pública consorciada.

Na ação, Marcelo Moraes argumentou que o ato administrativo comprometeu o funcionamento do consórcio, responsável por serviços essenciais como o manejo de resíduos sólidos, execução de projetos de infraestrutura e desenvolvimento de políticas públicas regionais. Ele destacou que as irregularidades administrativas praticadas pelo presidente do CPAC resultaram na paralisação de serviços indispensáveis para os municípios consorciados.

O advogado Dr. Eloy Arimatéa, que acompanha o caso, reforçou a necessidade de intervenção judicial para garantir a continuidade dos serviços e a restauração da legalidade no consórcio.

Com a liminar concedida pelo desembargador Edivaldo dos Santos, Marcelo Gomes Moraes retorna ao cargo, assegurando a normalização das atividades e serviços prestados pelo CPAC aos municípios consorciados.

Marcelo Gomes Moraes